CPA
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A auto-avaliação institucional é uma atividade de caráter formativo, diagnóstico e de compromisso coletivo, que tem por objetivo identificar o seu perfil e o significado de sua atuação por meio de suas ações, cursos, programas, projetos e setores, observados os princípios do SINAES – Sistema Nacional de Avaliação de Educação Superior.
A CPA é composta por representantes de todos os segmentos da comunidade acadêmica e da sociedade civil organizada. Ao final do Processo de auto-avaliação, serão prestadas todas as informações pertinentes as suas atividades a todos os segmentos da IES, apresentando relatórios de resultados, pareceres e, eventualmente, recomendações.
Objetivos da CPA da FIMCA
Avaliar a eficácia e efetividade acadêmica e social das ações educacionais desenvolvidas pela FIMCA para definir o seu perfil institucional;
Manter-se atualizada e em sintonia com a política nacional de avaliação da Educação Superior;
Subsidiar de modo pleno a gestão acadêmica rumo a potencialização e desenvolvimento do desempenho.
Legislação
Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) e dá outras providências.
Portaria nº 2.051, de 9 de julho de 2004, regulamenta a lei do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES).
Roteiro de auto-avaliação Institucional – INEP. Trata-se de um documento de orientações e sugestões para o roteiro de avaliação interna (auto-avaliação) que integra o processo de Avaliação Institucional.
Horário de Atendimento da CPA
- Segunda a Sexta: 08:00 às 12:00 das 14:00 às 18:00 e 18:30 às 22:00
- Sabado: 08:00 às 12:00
Contato
- Telefone: (69) 3217-8945
- E-mail: cpa@fimca.com.br