Com o objetivo de regulamentar a atuação do Biólogo na Gestão Ambiental de atividades e de empreendimentos públicos e privados, o Conselho Federal de Biologia (CFBio) publicou no dia 12 de junho a Resolução nº 374/2015, que reitera que o Biólogo é o profissional técnica e legalmente habilitado para atuar na área da Gestão Ambiental, incluindo a elaboração, gerenciamento, planejamento, execução, desenvolvimento, análise, auditoria ambiental e outras atividades relativas à elaboração de projetos e estudos relacionados.
A Resolução estabelece as seguintes atividades profissionais na Gestão Ambiental que podem ser exercidas no todo ou em parte pelo Biólogo:
Assistência, assessoria, consultoria, aconselhamento, recomendação;
Direção, gerenciamento, fiscalização, planejamento, desenvolvimento e execução de projetos ambientais;
Ensino e treinamento, condução de equipe, especificação, orçamentação, levantamento, inventário;
Exame, análise e diagnóstico laboratorial, vistoria, avaliação, arbitramento, laudo, parecer técnico, relatório técnico, auditoria;
Formulação, coleta de dados, estudo, planejamento, projeto, pesquisa, análise, ensaio, serviço técnico;
Gestão, supervisão, monitoramento, coordenação, orientação, responsabilidade técnica;
Manejo, conservação, erradicação, guarda, catalogação;
Produção técnica, produção especializada, multiplicação, padronização, mensuração, controle qualitativo e quantitativo.
São áreas de atuação do Biólogo na Gestão Ambiental:
Análises de Ciclo de Vida;
Auditoria Ambiental;
Avaliação de Impactos Ambientais e Estudos Ambientais;
Avaliação de Conformidade Legal;
Avaliação de Risco Socioambiental;
Capacitação e Ensino na Área de Meio Ambiente e Biodiversidade;
Certificação Ambiental;
Diagnóstico, Controle, Monitoramento Ambiental e Biomonitoramento;
Ecodesign;
Ecoeficiência;
Economia e Contabilidade Ambiental;
Ecoturismo;
Educação Ambiental;
Elaboração de Políticas Ambientais;
Elaboração de Projetos e Desenvolvimento Sustentável;
Fiscalização, Monitoramento e Licenciamento Ambiental;
Geoprocessamento;
Gerenciamento Costeiro, de Recursos Hídricos e Bacias Hidrográficas;
Gerenciamento de Risco;
Gerenciamento Ambiental de Obras;
Gerenciamento, Restauração, Recuperação e Remediação de Áreas Degradadas e Contaminadas;
Gerenciamento e Implantação de Sistema de Gestão Ambiental (SGA);
Gestão Ambiental Empresarial;
Gestão, Controle e Monitoramento em Ecotoxicologia;
Gestão da Qualidade Ambiental;
Gestão e Tratamento de Efluentes e Resíduos Sólidos;
Inventário, Manejo e Gestão de Ecossistemas Terrestres e Aquáticos;
Inventário, Manejo, Conservação e Produção de Espécies da Flora, Fauna e Microbiota;
Marketing Ambiental;
Mecanismos de Desenvolvimento Limpo (MDL);
Modelagem do Sistema Ambiental;
Mudanças Climáticas;
Planejamento, Criação e Gestão de Unidades de Conservação (UCs)/Áreas Protegidas e Elaboração de Plano de Manejo;
Responsabilidade Socioambiental;
Saneamento Ambiental;
Sustentabilidade;
Zoneamento Territorial e Socioambiental.
O professor Jaylson Monteiro, coordenador do curso de Ciências Biológicas da FIMCA (Faculdades Integradas Aparício Carvalho), informa que, considerando o desenvolvimento da Ciência e Tecnologia e a evolução do mercado de trabalho, outras áreas de atuação do Biólogo na Gestão Ambiental poderão ser incorporadas por deliberação do Plenário do CFBio. Segundo o coordenador, todas as atividades profissionais e as áreas de atuação do Biólogo podem ser conferidas em consulta à Resolução nº 227/2010.