O COFFITO publicou ontem, 14 de maio, a Resolução nº 454 que reconhece e disciplina a Especialidade Profissional de Fisioterapia Cardiovascular, aprovada durante a 257ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 25 de abril deste ano. Para edição de novas resoluções e criação de novas especialidades, o Conselho Federal realiza estudo de averiguação da prática, dos métodos empenhados, da competência profissional frente ao atendimento, bem como avalia a demanda e a necessidade social. Após, com base em pareceres, o colegiado delibera pela aprovação ou não da nova especialidade. Neste caso, a prática da Fisioterapia Cardiovascular foi evidenciada e corroborada, permitindo uma nova qualificação profissional ao fisioterapeuta e atenção ainda mais especializada à população.
Por meio da norma, fica estabelecido que o Fisioterapeuta Cardiovascular poderá atuar em todos os níveis de atenção à saúde, em todas as fases do desenvolvimento ontogênico, e nos diversos grupos populacionais. Além disso, tem em sua prerrogativa atuar na promoção, prevenção, proteção, educação, intervenção e recuperação funcional de indivíduos com doenças cardíacas e vasculares periféricas e síndrome metabólica.