O Conselho Federal de Biologia – CFBio comemora novo ganho de causa em favor do exercício das análises clínicas pelo profissional Biólogo.
Em acórdão publicado no Diário da Justiça da União no dia 25 de maio de 2017, a Sétima Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso de apelação do CFBio que visa manter a vigência da Resolução nº 12/1993. Alvo de ação judicial instaurada pelo Conselho Federal de Biomedicina, a Resolução CFBio nº 12/1993 autoriza a realização de exames laboratoriais pelo profissional da Biologia, desde que tenham sido cursadas as seguintes disciplinas: anatomia humana, biofísica, bioquímica, citologia, fisiologia humana, histologia, imunologia, microbiologia e parasitologia.
Nessa decisão em segunda instância, julgada no dia 9 de maio de 2017, a Sétima Turma do TRF da 1ª Região salienta que o ato normativo do CFBio decorre dos artigos 2º e 5º da Lei nº 6.684/79. A decisão se soma a outras sentenças judiciais e acórdãos proferidos até agora, nos quais tem prevalecido entendimento favorável à atuação dos Biólogos, com formação curricular compatível, na área de análises clínicas.