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CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA REGULAMENTA ATUAÇÃO DO PROFISSIONAL BIÓLOGO NA ÁREA DE GESTÃO AMBIENTAL

05/08/2015 às 12h29min

Com o objetivo de regulamentar a atuação do Biólogo na Gestão Ambiental de atividades e de empreendimentos públicos e privados, o Conselho Federal de Biologia (CFBio) publicou no dia 12 de junho a Resolução nº 374/2015, que reitera que o Biólogo é o profissional técnica e legalmente habilitado para atuar na área da Gestão Ambiental, incluindo a elaboração, gerenciamento, planejamento, execução, desenvolvimento, análise, auditoria ambiental e outras atividades relativas à elaboração de projetos e estudos relacionados.

A Resolução estabelece as seguintes atividades profissionais na Gestão Ambiental que podem ser exercidas no todo ou em parte pelo Biólogo:

Assistência, assessoria, consultoria, aconselhamento, recomendação;

Direção, gerenciamento, fiscalização, planejamento, desenvolvimento e execução de projetos ambientais;

Ensino e treinamento, condução de equipe, especificação, orçamentação, levantamento, inventário;

Exame, análise e diagnóstico laboratorial, vistoria, avaliação, arbitramento, laudo, parecer técnico, relatório técnico, auditoria;

Formulação, coleta de dados, estudo, planejamento, projeto, pesquisa, análise, ensaio, serviço técnico;

Gestão, supervisão, monitoramento, coordenação, orientação, responsabilidade técnica;

Manejo, conservação, erradicação, guarda, catalogação;

Produção técnica, produção especializada, multiplicação, padronização, mensuração, controle qualitativo e quantitativo.

São áreas de atuação do Biólogo na Gestão Ambiental:

Análises de Ciclo de Vida;

Auditoria Ambiental;

Avaliação de Impactos Ambientais e Estudos Ambientais;

Avaliação de Conformidade Legal;

Avaliação de Risco Socioambiental;

Capacitação e Ensino na Área de Meio Ambiente e Biodiversidade;

Certificação Ambiental;

Diagnóstico, Controle, Monitoramento Ambiental e Biomonitoramento;

Ecodesign;

Ecoeficiência;

Economia e Contabilidade Ambiental;

Ecoturismo;

Educação Ambiental;

Elaboração de Políticas Ambientais;

Elaboração de Projetos e Desenvolvimento Sustentável;

Fiscalização, Monitoramento e Licenciamento Ambiental;

Geoprocessamento;

Gerenciamento Costeiro, de Recursos Hídricos e Bacias Hidrográficas;

Gerenciamento de Risco;

Gerenciamento Ambiental de Obras;

Gerenciamento, Restauração, Recuperação e Remediação de Áreas Degradadas e Contaminadas;

Gerenciamento e Implantação de Sistema de Gestão Ambiental (SGA);

Gestão Ambiental Empresarial;

Gestão, Controle e Monitoramento em Ecotoxicologia;

Gestão da Qualidade Ambiental;

Gestão e Tratamento de Efluentes e Resíduos Sólidos;

Inventário, Manejo e Gestão de Ecossistemas Terrestres e Aquáticos;

Inventário, Manejo, Conservação e Produção de Espécies da Flora, Fauna e Microbiota;

Marketing Ambiental;

Mecanismos de Desenvolvimento Limpo (MDL);

Modelagem do Sistema Ambiental;

Mudanças Climáticas;

Planejamento, Criação e Gestão de Unidades de Conservação (UCs)/Áreas Protegidas e Elaboração de Plano de Manejo;

Responsabilidade Socioambiental;

Saneamento Ambiental;

Sustentabilidade;

Zoneamento Territorial e Socioambiental.

O professor Jaylson Monteiro, coordenador do curso de Ciências Biológicas da FIMCA (Faculdades Integradas Aparício Carvalho), informa que, considerando o desenvolvimento da Ciência e Tecnologia e a evolução do mercado de trabalho, outras áreas de atuação do Biólogo na Gestão Ambiental poderão ser incorporadas por deliberação do Plenário do CFBio. Segundo o coordenador, todas as atividades profissionais e as áreas de atuação do Biólogo podem ser conferidas em consulta à Resolução nº 227/2010.

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