Graduandos do curso de Ciências Contábeis da FIMCA (Faculdades Integradas Aparício Carvalho) obtiveram esclarecimentos sobre Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda em palestra ministrada pelo Analista Tributário Francisco Pinto de Souza, da Receita Federal. Ele mencionou aos graduandos pontos que dispõem sobre o Sistema Tributário Nacional, que institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios, e sobre o Código Tributário Nacional, com seus dispositivos constitucionais pertinentes, estabelecendo a obrigatoriedade da declaração de rendimentos e de bens por parte dos contribuintes para fins da cobrança de tributos. “O papel da Receita Federal é cobrar”, disse o analista.
Em sua palestra, Francisco Pinto de Souza destacou o Decreto 3000 (1999), que regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. Ele mencionou que a obrigatoriedade da Declaração de Rendimentos Anual está respaldada no Art. 787, que dispõe o seguinte: “As pessoas físicas deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a pagar ou o valor a ser restituído, relativamente aos rendimentos percebidos no ano-calendário.” O mesmo artigo estabelece, também, que juntamente com a declaração de rendimentos e como parte integrante desta, as pessoas físicas apresentarão declaração de bens.
Por outro lado, o Art. 788 estabelece que “compete ao Ministro de Estado da Fazenda fixar o limite de rendimentos ou de posse ou de propriedade de bens das pessoas físicas para fins de apresentação obrigatória da declaração de rendimentos, podendo alterar os prazos e escalonar a respectiva apresentação dentro do exercício financeiro, de acordo com os critérios que estabelecer.” O Professor João Marcos Machado de França, coordenador do curso de Ciências Contábeis da FIMCA, destacou a importância da palestra, levando em conta que os temas abordados são muito esclarecedores quanto à declaração anual de rendimentos junto à Receita Federal.