A FIMCA, Faculdades Integradas Aparício Carvalho, é uma das patrocinadoras do IV Encontro de Direito Médico de Rondônia, evento que se realizará no auditório do Tribunal de Justiça de Rondônia no dia 27 de maio de 2011, das 14:00 às 17:30 horas e das 19:30 às 22:30 horas, com as palestras do jurista especialista em Direito Médico Genival Veloso de França e do Desembargador Alexandre Miguel, que abordarão vários temas envolvendo a responsabilidade jurídica e ética dos hospitais e dos profissionais da medicina.
Promovido anualmente pelo Escritório Cândido & Henrique Advogados Associados (coordenador advogado Cândido Ocampo) com o apoio institucional do Tribunal de Justiça de Rondônia e do Sindicato Médico de Rondônia – SIMERO, o encontro terá a seguinte programação:
– Solenidade de Abertura: 14:00 às 14:15
Palestra I
Tema: Responsabilidade Civil na Relação Médico Paciente
Palestrante: Desembargador do TJ/RO Alexandre Miguel
Horário: 14:30 às 17:00 horas
Das 17:00 às 17:30 tempo aberto às perguntas dos presentes
Palestra II
Tema: O novo Código de Ética e suas relações com o Direto Médico.
Palestrante: Profº Doutor Genival Veloso de França
Horário: das 19:30 às 22:00
Das 22:00 às 22:30 tempo aberto às perguntas dos presentes
Importância do evento
Hoje já se pode considerar o Direito Médico como um verdadeiro ramo do Direito, haja vista o avanço excepcional das ciências médicas e a plena normatização das relações entre médico e paciente. Com o advento do Código de Defesa do Consumidor em 1990 houve uma verdadeira “revolução” nas relações de consumo, tanto na aquisição de bens como na prestação de serviços, fazendo com que o consumidor se tornasse mais consciente de seus direitos.
Após a vigência do Código acima mencionado um dos ramos de prestação de serviços especializados que mais se tornou alvo de demandas judiciais foi a dos serviços médicos. Explica-se. Na palavra do mais respeitado jurista brasileiro em Direito Médico, Dr. Genival Veloso de França: “A vida e a integridade física são bens supremos da pessoa humana, cuja eficiente proteção se faz dever precípuo do Estado, na sua ação de preservar as condições básicas de perpetuação da espécie e de manter a ordem e a tranqüilidade indispensável à sobrevivência das comunidades”.
Outros fatores combinados também contribuem para um crescimento vertiginoso das demandas contra os médicos. Dentre os mais importantes destacam-se: a) a má formação profissional, que não é exclusiva da medicina, pois é fruto de uma deterioração estrutural do ensino superior do País; b) a perda da intangibilidade do médico, que antes era considerado um profissional intocável, incapaz de errar; c) e ainda o progresso acentuado no setor de comunicação de massa, pois, diariamente, programas televisivos levam ao grande público consumidor dos serviços médicos, informações que antes eram “politicamente incorretas” veicular, sendo que, não obstante a forma na maioria das vezes sensacionalista e grotesca com que as informações são passadas, são suficientes para despertar no telespectador o desejo de buscar ainda mais informações efetivamente esclarecedora de seus direitos.
Na especialidade de cirurgia plástica a situação é ainda mais acentuada, pois depois da “liberalização do silicone” a busca pela beleza artificial se tornou uma obsessão, tendo como corolário a banalização de procedimentos muitas das vezes fadados a não alcançar a expectativa do paciente. Expectativa esta que se transforma em frustração, e, por consequência, em futuras demandas judiciais, além do risco a que é submetido o paciente, pois todo procedimento médico, mesmo que considerado simples, tem seu grau de risco.
O avanço da biotecnologia instrumentalizou a medicina como antes nunca havia ocorrido, possibilitando procedimentos invasivos jamais imaginados há apenas algumas décadas.
No campo da pesquisa a evolução da biogenética é ainda mais espantosa, que o diga a descoberta das possibilidades terapêuticas a partir das células-tronco, mormente embrionárias, gerando expectativas ilimitadas no inconsciente coletivo.
Tal evolução gerou a necessidade de mudanças regulatórias, principalmente no campo da bioética, com normas mais próximas da realidade atual, impondo ao Conselho Federal de Medicina a elaboração de um novo Código de Ética Médica, que entrou em vigor em abril de 2010.
No serviço público todos os fatores acima elencados, aliados à falta crônica de estrutura adequada, tornam a prática da medicina uma “profissão perigo”.
Diante desse ambiente de eterna “vigilância” com que os médicos prestam seus relevantes serviços, observa-se que de uma maneira geral, paradoxalmente, estes profissionais ainda não se deram conta da sensível mudança de como são observados pelos seus pacientes, que na verdade, deixaram de ser apenas “pacientes” e passaram a ser verdadeiros clientes, pois entre ambos há uma relação de direitos e obrigações.